A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) anunciou uma nova retificação do Processo Seletivo, que visa a seleção de professores substitutos temporários, para que atuem nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal, ou em unidades parceiras.
Essa retificação foi publicada no dia 13/10 já tiveram duas Retificações depois da publicação do edital.
Veja algumas mudanças.
A SECRET£RIA DE ESTADO DE EDUCA«ÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuiÁıes legais, torna p˙blica a retificaÁ„o ao Edital nº 27, publicado em 22 de setembro
de 2021, que regulamenta a realizaÁ„o de Processo Seletivo Simplificado destinado a
selecionar candidatos a professor substituto tempor·rio para integrar o banco de reserva da
Secretaria de Estado de EducaÁ„o do Distrito Federal, permanecendo inalterados os
demais itens e subitens do referido Edital.
1 DA RETIFICA«ÃO DO SUBITEM 18.2
a) O subitem 18.2 passa a ter a seguinte redaÁ„o:
ì18.2 Ser· reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na ·rea de Conhecimentos B·sicos;
b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na ·rea de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na ·rea de Conhecimentos EspecÌficos.î
2 DA RETIFICA«ÃO DOS SUBITENS 2.6; 2.7; 2.8; 2.10 E 2.30 DO ANEXO I
a) O subitem 2.6 (Componente Curricular: ARTES/M⁄SICA) passa a ter a seguinte
redaÁ„o: "Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclus„o de curso de
licenciatura plena em EducaÁ„o ArtÌstica com habilitaÁ„o em Artes ou licenciatura plena
em EducaÁ„o ArtÌstica com habilitaÁ„o em M˙sica; ou licenciatura plena em M˙sica; ou
bacharelado em M˙sica com complementaÁ„o pedagÛgica em Programa Especial de
Licenciatura (PEL).î
b) O subitem 2.7 (Componente Curricular: ATIVIDADES) passa a ter a seguinte redaÁ„o:
ìRequisito: diploma, devidamente registrado, de conclus„o de curso de licenciatura plena
em Pedagogia com habilitaÁ„o em MagistÈrio para SÈries Iniciais e/ou para EducaÁ„o
Infantil, fornecido por InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma,
devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia que atenda o inteiro teor do
contido na ResoluÁ„o nº 1, de 15 de maio de 2006 - CNE/CP, na ResoluÁ„o nº 2, de 1º de
julho de 2015 - CNE/CP e na ResoluÁ„o nº 2, de 20 de dezembro de 2019 - CNE/CP,
fornecido por InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma,
devidamente registrado, de conclus„o de curso de licenciatura plena em Normal Superior,
fornecido por InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.î
c) O subitem 2.8 (Componente Curricular: BIOLOGIA) passa a ter a seguinte redaÁ„o:
ìRequisito: diploma, devidamente registrado, de conclus„o de curso de licenciatura plena
em Biologia ou em CiÍncias FÌsicas e/ou BiolÛgicas; ou em CiÍncias com habilitaÁ„o em
Biologia, ou bacharelado em Biologia com complementaÁ„o pedagÛgica em Programa
Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC, ou bacharelado em ·rea afim acrescido de complementaÁ„o pedagÛgica
Programa Especial de Licenciatura (PEL) em Biologiaî.
d) O subitem 2.10 (Componente Curricular: CI NCIAS NATURAIS) passa a ter a
seguinte redaÁ„o: ìRequisito: diploma, devidamente registrado, de conclus„o de curso de
licenciatura plena em CiÍncias Naturais, ou diploma, devidamente registrado, de
conclus„o de curso de licenciatura plena em Biologia, ou em FÌsica, ou em QuÌmica ou em
CiÍncias FÌsicas e/ou BiolÛgicas; ou em CiÍncias com habilitaÁ„o em Biologia ou em
FÌsica ou em QuÌmica; ou bacharelado em Biologia, ou em FÌsica ou em QuÌmica com
complementaÁ„o pedagÛgica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por
InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.î
e) O subitem 2.30 (Componente Curricular: MATEM£TICA) passa a ter a seguinte
redaÁ„o: ìRequisito: diploma, devidamente registrado, de conclus„o de curso de
licenciatura plena em Matem·tica, ou licenciatura plena em FÌsica com habilitaÁ„o em
Matem·tica, ou licenciatura plena em CiÍncias FÌsicas e/ou BiolÛgicas com habilitaÁ„o em
Matem·tica, ou licenciatura plena em CiÍncias com habilitaÁ„o em Matem·tica, ou
licenciatura plena em CiÍncias Naturais com habilitaÁ„o em Matem·tica; ou licenciatura
plena em QuÌmica com habilitaÁ„o em Matem·tica; ou bacharelado em Matem·tica com
complementaÁ„o pedagÛgica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por
InstituiÁ„o de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou bacharel em cursos de
Engenharia com complementaÁ„o pedagÛgica em Programa Especial de Licenciatura
(PEL) em Matem·tica.î
3 DA RETIFICA«ÃO DO SUBITEM 3.2 DO ANEXO III
a) O subitem 3.2 (Componente Curricular: ARTES) passa a ter a seguinte redaÁ„o:
ì1 Artes Visuais: arte/educaÁ„o.
1.1 ComposiÁ„o: fundamentos sint·ticos do alfabetismo visual;
1.2 Leitura, interpretaÁ„o e crÌtica de arte;
1.3 Abordagem Triangular e Cultura Visual;
1.4 A representaÁ„o gr·fica no desenvolvimento da crianÁa e do adolescente.
2 Teatro: pedagogia do teatro.
2.1 Elementos da linguagem cÍnica;
2.2 Leitura, an·lise, interpretaÁ„o e crÌtica teatral;
2.3 Fundamentos da educaÁ„o teatral;
2.4 Metodologias de ensino do Teatro.
3 M˙sica: educaÁ„o musical.
3.1 Elementos da linguagem musical;
3.2 Fundamentos da educaÁ„o musical.
4 DanÁa.
4.1 Elementos b·sicos da danÁa;
4.2 Questıes relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem da danÁa: contextos,
pr·ticas e processos de criaÁ„o.
5 CurrÌculo em Movimento da EducaÁ„o B·sica: Ensino Fundamental - Anos Iniciais e
Anos Finais - Arte (2018).
Acesse o documento na íntegra :
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