DECRETO Nº 136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação excepcional e temporária com vistas ao preenchimento de 211 (duzentas e onze) vagas para suprir necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria do Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo em intermédio da Companhia Municipal de Abastecimento e Agricultura – COMAB, e dá outras providencias.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Ofício nº 411/2021 emitido pela Secretaria Municipal de Administração que analisou e endossou o pleito de abertura de seleção simplificada da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Saúde; e da Secretaria do Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo em intermédio da Companhia Municipal de Abastecimento e Agricultura – COMAB;
CONSIDERANDO a certidão geral emitida pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, atestando que em comparação com os cargos pleiteados pelas secretarias envolvidas não houve previsão de tais vagas no Edital nº 001/2015-SEFOGEP, último concurso público realizado pelo município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o estudo de impacto financeiro geral realizado pela Controladoria Geral do Município, que atestou que as despesas que sobrevirão das contratações excepcionais e temporárias requeridas obedecem aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 006/2021 confeccionada pela Secretaria Municipal de Administração aduziu que se faz necessário a realização da seleção simplificada de forma conjunta em prestígio dos princípios administrativo da eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO que diversos contratos temporários estão com o prazo de vigência a se encerrar e que as novas contratações viabilizarão a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que essas contratações excepcionais e temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União;
CONSIDERANDO a Cota Jurídica nº 044/2021 lavrada pela Procuradoria Geral do Município que se debruçou e analisou todo o processo administrativo, bem como os documentos que os instruíram, tendo ao final opinado pela regularidade das contrações vindicadas pelas secretarias interessadas, e do mesmo modo pela realização do certame de forma conjunta, tudo para fins de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação excepcional e temporária com vistas ao preenchimento de 211 (duzentas e onze) vagas para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria do Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo em intermédio da Companhia Municipal de Abastecimento e Agricultura – COMAB, conforme Anexo Único, e dá outras providencias.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, coma nova redação promovida pela Lei Municipal nº 216-A, de 24 de abril de 2008.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001;
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Tem vaga para Pedagogia, veja documento oficial!
REQUISITO: Ensino Superior completo na área de pedagogia REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares; Registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, de acordo com o Guia de Orientação PCF/PIM; Contribuir na implementação das ações PIM/PCF no município, através das atividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do CG/GTM; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas. Alimentar o sistema (Prontuário Eletrônico e Monitoramento); Organização dos instrumentais e documentos necessários para visitá; Identificação dos usuários que serão encaminhamentos para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; Planejamento em conjunto com a equipe; Participação na elaboração de instrumentais para o programa; Participação em Formações necessárias ao Programa; Demais atividades correlacionadas ao Programa
Veja o documento oficial AQUI.
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