Governador do Estado de Pernambuco autoriza pagamento do fundeb

Nessa segunda-feira 20/12 /2021 o governador do Estado de Pernambuco Paulo câmara autorizou oficialmente o pagamento do fundeb.

 Fica autorizado, de forma extraordinária, no exercício de 2021, no âmbito do Estado de Pernambuco, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, correspondente a uma cota global no valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), destinada aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na data de publicação desta lei. Parágrafo único. Para fins de pagamento do Valoriza Fundeb 2021, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício: 

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I - aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, inclusive os contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, em efetivo exercício na rede escolar de educação básica; e 

II - os demais servidores efetivos e contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, não enquadrados no inciso I. 



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor da cota global destinada ao custeio do Valoriza Fundeb 2021 em até 10% (dez por cento). 

Art. 3º O pagamento do Valoriza Fundeb 2021 observará o princípio da isonomia e demais critérios a serem estabelecidos em Decreto, devendo ocorrer nas seguintes datas: I - em dezembro de 2021, para os profi ssionais defi nidos no inciso I do parágrafo único do art. 1º; e II - em janeiro de 2022, para os profi ssionais defi nidos no inciso II do parágrafo único do art. 1º. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fi ca o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

Veja o documento oficial aqui 

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