Resultado preliminar da Avaliação de heteroidentificação da seleção simplificada do Recife-PE

 Nessa terça-feira 21/12/2021 foi divulgado o resultado preliminar da avaliação de hetoroidentificação que foi realizada par a os candidatos que se declaram negros ou pardo, veja a listagem com o resultado da avaliação no final da postagem 

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Algumas informações adicionais; 

O IDIB constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste. 

A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; b) autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Banca do IDIB, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo candidato no momento da aferição telepresencial, constatado por foto e vídeo enviados por ferramenta on-line.



 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando: a) não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. b) não cumprir os requisitos indicados nos subitens 6.24 e/ou 6.29 da Portaria; ou c) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo; ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou e) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento. 

 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso, que será analisado por Comissão de Heteroidentificação Recursal, através de link próprio disponibilizado no site www.idib.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar desta fase. 

 Os recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela Comissão de Heteroidentificação Recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 

O não envio do formulário, foto e/ou vídeo ou a reprovação na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra ou parda acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios  da ampla concorrência. 

VEJA AQUI; 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 


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