DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
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CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria SEE nº 1471, de 31/03/2021, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a partir do dia 26 de abril de 2021, nos municípios;
CONSIDERANDO que fora instituído no âmbito Municipal o Fórum Municipal de Educação, através da Portaria nº 160/2020 – SME, para discussão e planejamento do retorno às aulas das unidades de ensino no município;
CONSIDERANDO as versões 1, 2 e 3 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino no Município;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021, a retomada das atividades presenciais de ensino e aprendizagem configura-se como uma ação nacional prioritária;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99, de 24/04/2001, e alterações, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Ofício nº 887/2021-SME, da Secretaria Municipal de Educação que requer a contratação de 424 (quatro centos e vinte e quatro) profissionais, diversos cargos, para suprir as necessidades nas escolas municipais;
CONSIDERANDO que essas contratações excepcionais e temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais e ausência de cargo prevista em Lei;
CONSIDERANDO o Parecer nº 003/2022 lavrado pela Procuradoria Geral do Município que analisou o processo administrativo, bem como os documentos que os instruíram, tendo ao final opinado pela regularidade das contrações vindicadas pelas secretarias interessadas, e do mesmo modo pela realização do certame de forma conjunta, tudo para fins de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 424 (quatrocentos e vinte e quatros) profissionais para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Educação, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação em exercício
O EDITAL SERÁ LANÇADO EM BREVE SEGUE A GENTE E ACOMPANHA TUDO @CONECTAPROFESSORES
que maravilha 🙌🏼🙌🏼
ResponderExcluirJaboatão precisa de muito mais professores do que está pedindo o edital.
ResponderExcluirEsses professores de apoio é pra dar assistência aos alunos especiais?
ResponderExcluirSim
ExcluirQual endereço pra fazer a inscrição?
ResponderExcluircomo será realizada a inscrição mas informações por gentileza.
ResponderExcluirAs inscrições não começaram, aguarde o Edital para mais informações
ResponderExcluirO quantitativo q está no edital é nferior a quantidade de vagas em Vitória de Santo Antao
ResponderExcluirPoxa, lamentável. Vc. Faz uma graduação, pós graduação e é obrigada a trabalhar 8 h diária por apenas 1salario mínimo. Prof de apoio também trabalha.
ResponderExcluirPorque ele não cumpre a promessa de chamar todos os que passaram no concurso, ele fez essa promessa na campanha eleitoral!!
ResponderExcluirAs pessoas que foram convocados pra o dia 12/05 pra apoio, não compareceram na secretaria hoje porque o médico da junta testou positivo pra COVID, portanto não teve expediente então não adiantaria ir pra secretaria sem o parecer do médico, segunda feira irei.
ResponderExcluirGostaria de sabet mais sobre essa inscrição!!
ResponderExcluirSaber mais
ResponderExcluirQdo começa a inscrição
ResponderExcluirquando começa a inscrição?
ResponderExcluir, e onde eu posso fazer esta inscrição?