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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – Nº 001/2022/SME
ERRATA Nº 01
A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2021/SME, torna pública
ERRATA alterando os itens abaixo especificados referente ao Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
excepcional interesse público, com vistas a atender demanda da Secretaria Municipal de Educação:
O item 7.1, Da Classificação, onde se lia:
―7.1. Estarão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 70 (setenta) pontos no ato da inscrição e não forem eliminados na avaliação
documental.‖,
Passa a vigorar com a seguinte redação:
―7.1. Estarão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos no ato da inscrição e não forem eliminados na
avaliação documental.‖.
O item 2.1.8, Dos Requisitos para a Contratação, Atribuições, Remuneração e Jornada de Trabalho, onde se lia:
―2.1.8. Apresentar cópia do certificado nacional de vacinação COVID-19, disponibilizado no site do Ministério da Saúde ou no aplicativo do
Conecte SUS, ou, na ausência deste documento, é indispensável a apresentação da cópia da carteira de vacinação válida no Estado de Pernambuco
que comprove o início do ciclo de vacinação do candidato contra o vírus COVID-19.‖,
O item 5.4., Das Inscrições, onde se lia:
―j) Informações sobre o ciclo de vacinação contra a COVID-19;
O item 10., Da Contratação, onde se lia;
―10.1. (...) g) Apresentar a cópia do certificado nacional de vacinação COVID-19, disponibilizado no site do Ministério da Saúde ou no aplicativo do
Conecte SUS, ou, na ausência deste documento, apresentar a cópia da carteira de vacinação válida no Estado de Pernambuco que comprove o início
do ciclo de vacinação do candidato contra o vírus COVID-19;
E, ainda, onde se lia:
10.3., (...) a) Cópia do certificado nacional de vacinação COVID-19, disponibilizado no site do Ministério da Saúde ou no aplicativo do Conecte
SUS, ou, na ausência deste documento, é indispensável a apresentação da cópia da carteira de vacinação válida no Estado de Pernambuco que
comprove o início do ciclo de vacinação do candidato contra o vírus COVID-19;
Passam a ter suas exigências dispensadas e não mais integram a redação do Edital.
3.
O Anexo II, Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Remuneração, após correções passou a vigorar com os dados presentes no documento
incoporado a presente errata.
4. O Anexo III, Especialização Específica do Cargo, após retificação, passou a contar com a redação que segue no título incoporado a presente
errata.
Santa Cruz do Capibaribe, 03 de fevereiro 2022.
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