Edital da seleção simplificada para apoio do Recife-PE

 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas,

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 tornam pública a realização de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA destinada à contratação temporária de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) e de Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE) para preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas, no âmbito da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, para atuarem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas. 

As inscrições começará as 10hs do dia 29 de março de 2022, vamos deixar aqui o link para realizar sua inscrição. 

Uma novidade dessa seleção que ninguem esperava é que terá prova objetiva! 

Para todas as funções, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do ANEXO V deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha conterá 4 (quatro) alternativas – “A” à “D” - dentre as quais somente 1 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.3.1. A nota em cada questão da prova objetiva de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.

10.4. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

10.5. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).

10.6. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.

10.7. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1 deste Edital.

10.8. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem 10.7, será ordenado por função, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

10.9. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, desde que não obtenha pontuação igual a ZERO em nenhum dos Conteúdos.

10.10. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado da Seleção Pública Simplificada

Acesse aqui para realizar sua inscrição.


VEJA AQUI O EDITAL 

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