O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL e o SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado homologado, no Diário Oficial do Município nº 002 de 06 de janeiro de 2022, referente à Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária da Secretaria de Educação, de acordo com o Decreto nº 34.807 de 10 de agosto de 2021, publicado no DOM 111 de 11 de agosto de 2021, Edital nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 137 de 05 de outubro de 2021;
VEJA AQUI A CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO 02 DE SETEMBRO
VEJA AQUI CONVOCAÇÃO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CONVOCAÇÃO DE 12 DE AGOSTO 👇
O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL e o SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado homologado, no Diário Oficial do Município nº 002 de 06 de janeiro de 2022, referente à Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária da Secretaria de Educação, de acordo com o Decreto nº 34.807 de 10 de agosto de 2021, publicado no DOM 111 de 11 de agosto de 2021, Edital nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 137 de 05 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO O Decreto nº 36.430 de 03 de março de 2023 publicada no Diário Oficial nº 029 de 04 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1991/2023 , SEI - nº 32.013329/2023-68;
CONSIDERANDO o não preenchimento das vagas , relativas ao candidatos convocados pela Portaria Conjunta nº 057 de 26/05/2023 publicada no DOM nº 068 de 01/06/2023 .
R E S O L V E M : Art. 1º Convocar os candidatos abaixo relacionados da Seleção Pública Simplificada para Contratação temporária de Professor I
VEJA AQUI A LISTA DE CONVOCADOS
Art. 2º Para iniciar as atividades, os convocados deverão encaminhar toda documentação exigida no respectivo edital, por meio eletrônico para o endereço de e-mail admissao@recife.pe.gov.br, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis após publicação desta. Parágrafo Único. O não comparecimento no prazo estabelecido no caput, acarretará a imediata convocação do próximo candidato da lista. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber como ver o resultado para cotas?
A minha colocação em matemática foi 203, chegou em 202 e pulou para 204. O meu nome não saiu na lista, como que eu faço para descobrir?
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