A prefeitura cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, altera a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM, e a Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que institui o BDEJAB, para adequá-las aos cargos criados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (PCCV-GOAM), e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:
I – 1.042 (um mil e quarenta e dois) cargos de Auxiliar Educacional, sendo:
a) 712 (setecentos e doze) da Especialidade Apoio Pedagógico;
b) 160 (cento e sessenta) da Especialidade Educação Infantil;
c) 170 (cento e setenta) da Especialidade Cuidador Educacional;
II – 35 (trinta e cinco) cargos de Analista Educacional, da Especialidade Nutricionista.
§ 1º. Os novos Cargos / Especialidades criados e respectivas quantidades estão sintetizados conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.
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