Nomeaçao do concurso do Recife para ADI

 PORTARIA 0781 DE 04 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Educação, de acordo com o Edital nº 001/ 2024, publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 021 de 15/02/2024 e homologado através da Portaria Conjunta nº 060 de 01/07/2024, publicada no DOM nº 090 de 02/07/2024.

CONSIDERANDO o Ofício nº 1408/ 2024 -SEDUC/SEAF/GGGP e o SEI nº 32.015290/2024-02;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os candidatos, abaixo relacionados, para ocupar o cargo efetivo de Nutricionista e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI.




VEJA AQUI O NOME DOS NOMEADOS 


Art.2º Os nomeados terão o prazo de 20 (vinte) dias para tomar posse, a contar da publicação desta portaria, e 15 (quinze) dias para iniciar o exercício, a partir efetivação da posse, considerando Lei Municipal nº 19.021, publicada no Diário Oficial nº 192 de 29/12/2022.

Art. 3º- Para serem empossados, os nomeados deverão encaminhar toda documentação exigida no respectivo edital, por meio

eletrônico, através do sistema SE suite.

Art. 4º- As instruções de utilização do SE Suite, bem como o login e a senha de acesso, serão enviados por e-mail.

Art. 5º- A Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, após análise da documentação enviada pelo nomeado

convocará para realização dos exames admissionais.

§1º Os nomeados deverão comparecer a Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador do Município do Recife para a realização

do exame admissional na data e horário estabelecidos.

§2º O não comparecimento do nomeado ao exame admissional, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, resultará na sua

automática exclusão

§3º No dia agendado para o exame, os candidatos deverão apresentar os seguintes exames laboratoriais, às suas expensas e

realizados até 03 (três) meses da data da nomeação

I - Hemograma

II - Hemoglobina glicada

III- Sumário de urina

IV - Ureia

V - Creatinina

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação





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